O Ministério Público estadual anunciou no final desta sexta-feira (13) a proibição de uso de biquínis e outros trajes sumários nas praias catarinenses. A determinação começa a valer a partir desse sábado, previsto para fazer muito sol e calor em Florianópolis. A proibição aconteceu depois que um conceituado estabelecimento de entretenimento adulto assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para a retirada de outdoors que exibiam “conteúdo inapropriado ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes”, seja lá o que o Ministério Público quis dizer com isso.
Mulheres, ou homens, que queiram exibir o resultado de suas mensalidades pagas na academia ou bronzear o máximo da superfície da pele possível, terão que dispensar o biquíni e ajustar suas condutas nas praias do estado. “Acabou a era do fio dental, do tomara-que-caia, da tanga de crochê. A partir de hoje eu só quero ver maiô e calção”, declarou o promotor Evaristo Loyola, que rima com…
Frequentadores das praias ficaram indignados com a notícia. A estudante de medicina Camila Sinuelo, 22 anos, morena, 95cm de quadril, 78cm de cintura, já tinha decidido que iria curtir a Praia Mole no fim de semana: “Seria o test-drive para o verão”, lamentou. Já o surfista Guto Moura e sua turma estão preocupados com o que pode ser uma onda de caretice por parte do poder público: “Só falta proibirem a maconha”, afirmou.
ATUALIZAÇÃO
Nota da assessora de comunicação do Ministério Púlico de Santa Catarina, Vanessa Aguiar:
Com relação a notícia publicada no site “Laranjas” e intitulada “Ministério Público proíbe uso de biquínis em praias catarinenses”, esclarecemos que o MPSC não está proibindo o uso de trajes de banho em praias catarinenses. O site “Laranjas” se auto denomina como um portal de humor de Santa Catarina. O MPSC apoia e incentiva a liberdade de expressão e opinião. Porém, é importante esclarecer para a sociedade e para os leitores que o texto foi motivado pela assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o MPSC firmou com o Bokarra Club para a retirada de outdoors e propagandas publicitárias impressas que possuam conteúdo impróprio ou inadequado ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes. A atuação da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital atendeu a pedidos de cidadãos e de órgãos representativos da defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes. Reiteramos ainda que não cabe ao Ministério Público proibir ou determinar. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade.